As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas do fundo — aderiram ao saque-aniversário, e aproximadamente 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário?
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos, oferecendo o saldo do FGTS como garantia.
Em troca, o banco cobra juros sobre o valor antecipado.
Até agora, não havia limite de parcelas, valor máximo ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
O que muda a partir deste sábado?
Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. Confira as principais mudanças:
Antes:
-
Sem limite de parcelas ou valor antecipado;
-
Sem valor máximo por saque;
-
Possibilidade de várias operações simultâneas;
-
Sem prazo mínimo após adesão.
Agora:
-
Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
-
Cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500;
-
Apenas uma antecipação por ano;
-
Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e o pedido de empréstimo.
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo fez a mudança?
Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação vinha prejudicando muitos trabalhadores demitidos, que ficavam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as novas restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficará a adesão ao saque-aniversário?
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (Android e iOS).
Quem aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa rescisória de 40%.


