Justiça condena dono do Choppão Restaurante por resistência qualificada em Cuiabá

Por: Diamantino Alerta - Da Redação

A Justiça condenou o empresário Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do Choppão Restaurante, pelo crime de resistência qualificada, ocorrido durante um confronto com funcionários da empresa Tecnovias, responsável pela sinalização viária em frente ao estabelecimento, na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

Na sentença, o juiz da 7ª Vara Criminal, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou o réu a 1 ano e 15 dias de reclusão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal. Dessa forma, o empresário não cumprirá pena em regime prisional, devendo se submeter a uma sanção alternativa, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária, a ser definida pelo juízo da Execução, responsável por estabelecer a forma e o período de cumprimento da pena.

No despacho, o magistrado afirmou que ficou comprovado que o réu se opôs, mediante violência, à execução de ato legal praticado por funcionários equiparados a servidores públicos.

“O acusado não se limitou a manifestar verbalmente sua discordância, mas adotou conduta física agressiva, arremessando latas de tinta, danificando o caminhão da empresa e impedindo a conclusão do serviço público”, registrou o juiz.

A decisão destacou que os trabalhadores da Tecnovias atuavam em nome da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e, por isso, são equiparados a funcionários públicos para fins penais. “Trata-se de atividade típica da Administração Pública, relacionada ao ordenamento do trânsito e à acessibilidade urbana”, ressaltou o magistrado ao afastar a tese defensiva.

Segundo o juiz, a resistência foi qualificada porque o ato administrativo não foi executado no momento dos fatos. A sentença esclarece que “não se exige que o ato jamais venha a ser executado, mas sim que a resistência tenha impedido a sua execução naquela ocasião específica”, o que ficou caracterizado no caso analisado.

Por outro lado, Fernando Quaresma de Andrade foi absolvido do crime de injúria real. O magistrado reconheceu a extinção da punibilidade após acordo firmado com as vítimas. Na decisão, o juiz destacou que houve “composição civil entre o acusado e as vítimas, com renúncia expressa e inequívoca ao direito de representação”, o que impede a continuidade da ação penal.