Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a demora injustificada da Unimed Cuiabá na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave.
A Primeira Câmara de Direito Privado fixou a indenização em R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 — cerca de R$ 104 mil na época — por danos morais.
O caso envolveu uma gestante cujo bebê, portador de malformação cardíaca grave, morreu logo após o parto.
De acordo com o processo, a gestante apresentou laudos médicos que recomendavam a imediata transferência para um hospital especializado no Paraná, onde o bebê poderia ser submetido a cirurgia cardíaca neonatal.
A operadora, entretanto, negou o encaminhamento, alegando falta de serviço de cardiopediatria no hospital indicado e recusou o custeio de acompanhante. A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, o que reduziu significativamente as chances de sobrevivência da criança.
Na decisão, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como grave falha na prestação do serviço. Segundo o acórdão,
“a urgência era manifesta, não apenas no sentido médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção cirúrgica pós-natal e, por conseguinte, a chance de sobrevida do bebê.”
Os desembargadores também reforçaram que cabe ao médico assistente, e não à operadora, definir o tratamento adequado:
“A recusa inicial da operadora, ao questionar a capacidade do hospital indicado, e a postergação da autorização, mesmo diante de laudos claros que evidenciavam a gravidade e urgência do caso, afrontaram diretamente o direito fundamental à saúde e à vida digna.”
O colegiado ainda considerou abusiva a negativa de custeio de acompanhante:
“Essa postura agravou ainda mais o cenário de vulnerabilidade, afrontando a Lei nº 11.108/2005 e a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, que asseguram à gestante o direito a acompanhante durante o período de internação e parto.”
Para o Tribunal, o sofrimento dos pais ultrapassa qualquer questão contratual:
“Estamos diante de um evento de extrema gravidade: a perda irreparável de um filho, um ente querido, que representa, por si só, uma das experiências mais devastadoras e dolorosas a que se pode submeter um ser humano.”


