O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu hoje a validade do decreto presidencial que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Porém, manteve suspensa apenas a norma que incidiria o tributo sobre operações conhecidas como “risco sacado”.
Contexto da medida
No final de maio, o presidente Lula editou o decreto 12.499/2025, ampliando o IOF para operações de crédito, seguro e câmbio. A medida foi parte de uma estratégia do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e cumprir metas do arcabouço fiscal.
Reação do Congresso e resposta do governo
Em junho, o Congresso aprovou decreto legislativo que barrava o reajuste do IOF. O governo reagiu por meio de uma medida provisória, ampliando tributos sobre apostas (‘bets’) e investimentos isentos, e incluindo um corte de R$ 4,28 bilhões nos gastos obrigatórios.
Partidos como PSOL e PL, além da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreram ao STF para questionar o decreto e sua derrubada pelo Legislativo.
Decisão de Moraes
Moraes determinou:
- Restabelecer com efeito retroativo (ex tunc) a eficácia do decreto presidencial que ajustou alíquotas do IOF;
- Manter suspensa somente a tributação da operação de risco sacado, identificada como antecipação de recebíveis e não enquadrada como operação de crédito;
- Confirmar também a suspensão do decreto legislativo do Congresso que havia anulado o decreto presidencial.
Por que essa operação foi mantida suspensa?
Moraes concluiu que o trecho relacionado ao risco sacado extrapola os limites do poder regulamentar do Executivo, pois cria uma nova hipótese de tributação sem respaldo em lei — o que fere o princípio da legalidade tributária.
Impactos estimados
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a inclusão de risco sacado representava cerca de 10 % da arrecadação adicional esperada — aproximadamente R$ 1,2 bilhão dos R$ 12 bilhões totais previstos com o decreto . Os demais ajustes do decreto são considerados “incontroversos”.
Conclusão
Com a decisão, a maior parte do decreto que amplia o IOF volta a valer, fortalecendo a arrecadação do governo, enquanto a cobrança sobre risco sacado permanece suspensa até avaliação futura pelo STF.