O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os mato-grossenses Jussara de Oliveira e Joander Paulo Alves Oliveira por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Além da pena, ambos terão que participar de cursos sobre democracia e pagar indenização por danos coletivos de R$ 5 milhões cada.
As decisões foram tomadas em sessão virtual do Plenário, realizada entre 27 de junho e 5 de agosto de 2025. Por maioria, o tribunal fixou 1 ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, substituída por penas restritivas de direitos, incluindo:
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225 horas de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
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Participação em curso presencial sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga de 12 horas.
Além disso, os condenados estão proibidos de se ausentar da comarca onde residem, uso de redes sociais suspenso, passaportes recolhidos, e registro ou porte de arma de fogo revogado, caso possuam. Também deverão pagar 20 dias-multa, cada um equivalente a meio salário mínimo da época dos fatos, pelo crime de incitação ao crime e animosidade contra os Poderes Constitucionais.
O pagamento solidário de R$ 5 milhões é destinado a indenização mínima por danos morais coletivos. O descumprimento das penas alternativas resultará em prisão imediata.
O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.